O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a medida provisória que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a imóveis usados ou já existentes. Atualmente, a MP prevê a cobertura apenas de imóveis novos. A matéria segue para o Senado.
Em uma modificação ao texto editado pelo Poder Executivo em abril, parlamentares incluíram um dispositivo que permitirá tratamento especial a microempreendedores individuais (MEI) e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.
A MP estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.
As mudanças no fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
A medida provisória também amplia o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. A abrangência do programa será estendida às micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais.
“A inclusão do microempreendedor individual demandou também alterações normativas para tornar o programa mais aderente a esse público. Nesse sentido, com a aprovação das medidas, passa-se a admitir tratamento diferenciado na precificação das garantias e facultar a cessão fiduciária de recebíveis a constituir como garantia complementar aos financiamentos. O programa foi ainda ajustado para permitir a possibilidade das garantias e dos credores como estratégia de facilitação da recuperação de créditos”, justificou o governo ao editar a medida.
Em outra medida provisória aprovada pelos deputados, haverá o aumento de 1% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Os bancos vão pagar 21% de CSLL; e as demais instituições, 16%.
A expectativa do governo é gerar um aumento de arrecadação em aproximadamente R$ 244,1 milhões neste ano. O texto segue para o Senado.
*Com informações da Agência Câmara