A Justiça Federal em Minas Gerais liberou R$ 120 milhões do caso do rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), ocorrido em 2015, para atender a demandas do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais (MG) e no Espírito Santo (ES), no combate à pandemia do novo coronavírus. Desse valor, Minas deve receber R$ 84.088.086,34, enquanto Espírito Santo terá destinação de R$ 36.037.751,29 proporcional aos danos causados pelo desastre em cada estado.
O pedido foi encaminhado pelos estados. O montante faz parte de garantias previstas no termo de ajustamento preliminar firmado pela empresa com a Procuradoria, Promotoria e as Defensorias Públicas da União e estaduais, de MG e do ES.
A decisão assinada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, nesta segunda-feira (13), determina que os valores liberados sejam usados exclusivamente para aquisição de bens de capital e/ou bens de consumo duradouro, como equipamentos médicos, respiradores, camas hospitalares e ambulâncias, entre outros.
O juiz da 12ª Vara Federal diz ainda que os valores não podem ser usados para aquisição de insumos não-duráveis, como máscaras ou álcool em gel, pagamento de salários, aluguéis, diárias, entre outros.
“Os valores ora colocados à disposição (…), a partir do Caso Samarco (Desastre de Mariana), devem, de um lado, cumprir o propósito específico de auxiliar nas medidas emergenciais de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia do covid-19, assim como, de outro lado, devem significar um legado (estrutural e permanente) para a saúde pública do país”, diz a decisão.
O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao pedido, e ressaltou que ao menos metade do valor deveria ser destinado às ações e medidas nos municípios atingidos pelo desastre na bacia do Rio Doce. O rompimento da barragem de Fundão deixou 19 mortos.