01/01/2020 às 09h00min - Atualizada em 01/01/2020 às 09h00min

Cachoeiro: MP quer paralisação da obra do supermercado Carone

Da Redação
O Ministério Público ingressou com ação civil pública solicitando a paralisação da construção do supermercado Carone (representada pela D.W. Empreendimentos S/A), em Cachoeiro de Itapemirim. A razão seria uma série de irregularidades desde a aprovação da instalação do empreendimento pela Comissão do Plano Diretor Municipal (PDM) até às concessões de licenças pelo município, que também é réu na peça jurídica.

A local onde é erguido o empreendimento, de nome Superatacado Sempretem, seria de preservação permanente do rio Itapemirim. O entendimento viria da matrícula de cadastro imobiliário datada de 1950, quando fazia divisa com o rio. Na década seguinte, o terreno fora seccionado em duas partes em razão da abertura da rua Moreira.

No Plano Diretor Municipal (PDM), a rua Moreira é classificada como “Via Principal” e Zona de Ocupação Limitada (ZOL), o que permite o uso para atividade comercial de pequeno porte – atividades do tipo CS1 e CS2, de baixo impacto, tais como residências, minimercados, mercearias e armazéns. O superatacado, no caso, enquadra-se na categoria CS3.

O não atendimento aos índices urbanísticos foi apontado no parecer do arquiteto da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Semdurb), Eduardo Três Mendes. Em razão disso, segundo consta na ação, o secretário Jonei Santos Petri, no dia 9 de julho de 2018, “em manifesta violação à legislação urbanística”, determinou a outro arquiteto, José Gomes Rangel Netto, a emissão de parecer permitindo o uso do local. Dois dias depois, fora elaborado o Parecer Técnico de Viabilidade de Localização de supermercado.

“… após determinação do secretário municipal, o novo parecer exarado não fez nenhuma referência ao curso hídrico central da cidade, desconsiderando as peculiaridades e particularidades do local também no que concerne a área de preservação permanente”.

Impacto de vizinhança

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para o Ministério Público, também aponta vícios. Este, na verdade, teve implicações ainda antes da aprovação pelo CPDM. O conselheiro Nilton Costa Filho, que é advogado e representava a OAB, pediu vistas para melhor avaliação do documento; porém, a solicitação fora negada.

O MP considerou “injusto e desarrazoado”; tanto que isso originou a recomendação da suspensão do procedimento administrativo, a concessão regular de vista ao conselheiro e a anulação da aprovação do EIV. No entanto, a Semdurb, cujo secretário é o presidente da CPDM, informou que a solicitação de vista não foi aprovada pelo plenário da comissão. Ainda assim, a OAB local ajuizou ação, considerando a violação de prerrogativas legais do conselheiro.

Vícios

O promotor Wagner Eduardo Vasconcellos diz que “os vícios – e a “necessidade” de aprovação do empreendimento – irradiaram para o próprio procedimento de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança”. O EIV, segundo o promotor, “aponta, falsamente, que há respeito à área de preservação permanente e indica equivocadamente o zoneamento e os usos permitidos”.

Meio Ambiente

Também consta na ação que também houve irregularidades nas concessões de licenças ambientais pela prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim e autorização indevida de supressão de vegetação.

A área total adquirida pela D.W. Empreendimentos S/A é de 32.391,15 m²; dela, 5.500 m² estariam dentro do espaço territorial ambientalmente protegido. Tal fato fora considera por bióloga da Secretaria de Meio Ambiente.

Porém, após recursos da empresa, o então secretário Milas Aldrin Andrade de Paula Alves, no dia 28 de dezembro de 2018, autorizou a supressão da vegetação, “em manifesta usurpação de competência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf)”. E pontuou que a compensação da supressão seria definida com a emissão das licenças.

Ação

A ação requer, de forma liminar, a suspensão do alvará de construção, por conta da intervenção ser em área de preservação permanente, em desconformidade com o zoneamento do PDM e com supressão indevida da vegetação remanescente.

A anulação da aprovação do EIV; abertura de vista ao conselheiro Nilton; a paralisação de toda e qualquer atividade em área de preservação permanente do rio Itapemirim e, em 30 dias, desmobilizar a estrutura implantada. E ainda determinar que a empresa elabore, cumpra e execute projeto de recuperação da área degradada.

Carone e PMCI 

“Fiquei surpreso com essa ação. Temos plena consciência que trabalhamos dentro da legalidade. Todas nossas licenças/processo estão vigentes, são públicos e foram emitidos de acordo com a legislação”, disse o diretor presidente do grupo Carone, Wilian Júnior Carone.

Já a prefeitura informou que que só irá se manifestar após ser acionada.

Com informações EM OFF Notícias
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