O Juiz de Direito Rafael Murad Brumana, da 1ª Vara Cível de Itapemirim, acatou pedido de liminar interposto pelo vereador Rogério da Silva Rocha, popular Rogerinho (PC do B), e tornou sem efeito o Projeto de Lei Complementar 002/2020, que pretende criar 200 cargos de assessores de gabinete na Prefeitura, em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (28).
Rogerinho ingressou com a ação alegando irregularidades no processo de aprovação da criação dos cargos e sustentou que é vedado esse tipo de projeto por contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seu despacho, nesta sexta-feira (31), o magistrado entendeu que na sessão extraordinária a proposta enviada pelo prefeito Thiago Peçanha (Republicanos) naquela data, em regime de urgência, não poderia ter entrado na pauta do dia.
“Em se tratando se sessão extraordinária, é certo que a mesma somente poderia se realizar se as matérias a serem discutidas fossem altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação se desse na forma estabelecida no §1º do art. 161 do Regimento, é o que consta do art. 157, §2º, do citado Diploma Legal. Conclui-se, portanto, que na sessão extraordinária em discussão somente poderia ter sido apreciada a matéria para a qual foi convocada e, de acordo com a Portaria nº. 75 de 20 de julho de 2020, a mesma objetivava a apreciação e deliberação acerca da propositura legislativa (Projeto de Lei nº 24/2020) oriundo do Executivo Municipal concernente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício financeiro de 2021. Logo, não poderia o Projeto de Lei Complementar 002/2020, ainda que incluído em regime de urgência por solicitação do Chefe do Executivo, ser apreciado na sessão do dia 28/07/2020”, disse o juiz em trecho de seu parecer.
Diante das irregularidades quanto a realização da sessão extraordinária, o Juiz de Direito Rafael Murad Brumana deferiu (acatou) o pedido liminar para suspender os efeitos da deliberação da Câmara Municipal de Itapemirim, que aprovou, na sessão extraordinária do dia 28, o Projeto de Lei Complementar 002/2020.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar suas informações, em 10 dias.
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