O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, nesta terça-feira (3), proibir a realização de atos presenciais que causem aglomerações de pessoas, durante a campanha eleitoral no estado. O motivo da proibição é evitar a proliferação do novo coronavírus nesses ambientes.
Segundo o TRE-ES, eventos com aglomerações não podem ser realizados, mesmo que aconteçam em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in. Além disso, a realização de comícios, bandeiraços, passeatas e caminhadas só está autorizada nos municípios classificados como de risco baixo para a covid-19, conforme o Mapa de Risco elaborado pelo governo do Estado.
De acordo com o TRE-ES, os juízes eleitorais poderão multar os candidatos, partidos e coligações que violarem as proibições.
As restrições atendem a um pedido da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Segundo o secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes, algumas atividades eleitorais não estão respeitando as normas de distanciamento, estabelecidas pelo governo do Estado.