Quem não utilizar a máscara de proteção adequadamente poderá sentir no bolso em Cachoeiro de Itapemirim. A prefeitura publicou nesta sexta-feira (30) decreto que prevê multa a partir de R$ 997 para quem não usar o item, considerado fundamental no combate à transmissão da Covid-19.
O novo decreto reforça a obrigação de usar esse item de forma adequada (com boca e nariz cobertos) para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, bem como em transportes coletivos e por aplicativo, táxis, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
A máscara já era obrigatória na cidade, mas faltava a regulamentação de multa, que será aplicada segundo critérios e gradação estabelecidos no Código Sanitário do município (lei 7.743/2019). O valor mínimo é de R$ 997. Não usar máscara em ambientes fechados será considerado um agravante.
De acordo com a norma, as máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que atendidas às normas do Ministério da Saúde.
Estão dispensadas da obrigação pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial (conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital), bem como crianças com menos de 3 anos de idade.
Estabelecimentos
O decreto também determina que os estabelecimentos são obrigados a fornecer máscaras a seus funcionários e colaboradores, ainda que de fabricação artesanal. O descumprimento também pode acarretar multa e outras penalidades.
Os estabelecimentos deverão ainda afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro deles, além de disponibilizar álcool em gel 70%.
A fiscalização do cumprimento de todas as medidas estabelecidas pelo decreto será feita pela equipe de auditores fiscais do município que vem atuando desde o início da pandemia, com base no decreto n° 29.370.
30 dias para conscientização
Embora o decreto entre em vigor nesta sexta, data de sua publicação, a Prefeitura dará prazo de 30 dias para conscientização da população e estabelecimentos, até que as penalidades comecem a ser aplicadas. Nesse período, serão realizadas ações educativas nas vias públicas e no comércio.