O Projeto de Lei 2349/22 determina que o poder público arque com os custos necessários ao fornecimento de água e de energia elétrica nas feiras públicas – sejam elas livres, permanentes, de abastecimento e de produtores rurais, de artesanato ou itinerantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O valor máximo a ser obrigatoriamente pago pelo poder público será de R$ 30 mil. A despesa caberá ao ente federativo ao qual a feira pública estiver vinculada, podendo ser a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios.
“Considerando a importância das feiras públicas para o País, é dever do Estado viabilizar e propiciar os meios necessários à continuidade dessas atividades”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.