O Projeto de Lei 2179/22 assegura assistência judiciária integral e gratuita aos membros das forças de segurança pública quando submetidos a processos administrativos disciplinares e judiciais em razão do exercício de suas funções.
As forças de segurança pública incluem polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Pela proposta, a assistência será prestada pela Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios, e dos estados, quando a acusação de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrer do regular exercício da função pública.
Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) afirma que os agentes de segurança pública podem se encontrar em situação de vulnerabilidade que prejudique o acesso à Justiça.
“Principalmente quando se trata de agentes que ocupam cargos não superiores, notam-se dificuldades extremas para se buscar a efetivação de direitos”, observa. “Não raro, as estruturas funcionais da carreira, somada às vulnerabilidades técnica, informacional e jurídica, impedem até mesmo a percepção de que ocorreu a violação de um direito e a isso se soma a hipossuficiência econômica”, completa.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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