O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/22, que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – as Santas Casas. Foram 383 votos favoráveis e 3 votos contrários. A matéria segue para o Senado.
Os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.
O relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), afirmou que não haverá aumento de gastos da União porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União, para que financiem o auxílio às Santas Casas.
O objetivo, segundo ele, é contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos. Ele destacou que o auxílio financeiro às Santas Casas será baseado em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo Federal, com garantia de ampla publicidade.
O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto tem aval do Ministério da Economia. “O projeto resolve aquela questão dos R$ 2 bilhões para as Santas Casas. O texto vai definir a forma como vamos repassar esses recursos - olhando para a produção extra teto, aquilo que foi feito além dos contratos – resolvendo, portanto, os passivos das Santas Casas”, disse.
As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.
As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.