18/10/2022 às 18h18min - Atualizada em 19/10/2022 às 00h00min

CCJ aprova regulamentação da profissão de bugueiro

Proposta também prevê isenção de IPI na compra de veículos novos

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/914386-ccj-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-bugueiro/
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Seminário - Turismo na Ordem do Dia - Perspectivas e Tendências para o Turismo no Brasil. Dep. Eduardo BismarckPDT - CE

Seminário - Turismo na Ordem do Dia - Perspectivas e Tendências para o Turismo no Brasil. Dep. Eduardo BismarckPDT - CE

Deputado Eduardo Bismarck, relator do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5256/16, do deputado Walter Alves (MDB-RN), que regulamenta a profissão de bugueiro turístico no País. O texto segue para o Senado.

Pela proposta, bugueiro turístico é o profissional que utiliza veículos tipo buggy, próprio ou de terceiros, para realizar o transporte de passageiros em praias, dunas, lagoas e sítios históricos e culturais.

O texto cria três categorias de bugueiros: o turístico permissionário, que é o proprietário de veículo habilitado; o turístico auxiliar, que é o motorista que possui autorização para exercer a atividade; e o turístico locatário, que é o que aluga veículo especial tipo buggy para trabalhar.

Relator na CCJ, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria na forma de um substitutivo. O novo texto corrige apenas aspectos de redação do projeto.

Para Bismarck, o bugueiro turístico é tal qual um taxista que transporta uma pessoa de um lugar a outro, mas ele tem um componente a mais: ele transporta em uma rota  de duna e precisa conhecer bem o trajeto para reduzir os riscos de acidentes.

“O transporte de um turista por um bugueiro que não conhece a rota das dunas, no Ceará, por exemplo, pode ser um risco para a vida do passageiro. Podemos ter um capotamento, como a gente já viu várias vezes”, completou.

Habilitação
Para atuar como bugueiro, além de respeitar normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, o profissional precisa de:
- habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B (carro), C (caminhão), D (ônibus) ou E (articulados);
- curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
- certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
- inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social; e
- carteira de trabalho, para o bugueiro turístico empregado.

Além da isenção de IPI na compra de veículos novos, o texto assegura aos bugueiros turísticos apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ações de melhoria da qualidade, da eficiência e da segurança dos serviços de buggy-turismo.

 

 



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/914386-ccj-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-bugueiro/
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