A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação de espaços lúdicos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência atendidas pelos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde.
A medida é inserida na Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), ao Projeto de Lei 2314/20, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).
O projeto original determina que todo o equipamento público destinado ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência ofereça espaço lúdico para que eles sejam acomodados durante o período em que estiverem sendo atendidos. O texto dá prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para que os espaços sejam providenciados.
A relatora fez adaptações no texto para evitar questionamentos relacionados à constitucionalidade. “Isso porque, além de ser iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo a criação de obrigação, cargos e novas atribuições a órgãos da Administração, deve-se evitar a imposição de obrigações administrativas tão específicas, em lei de natureza federal, a órgãos públicos de caráter estadual e municipal”, disse.
Leandre preferiu alterar a Lei 13.431/17, prevendo que a criação de espaços lúdicos faça parte da política coordenada de atendimento dos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde, compondo um conjunto de diretrizes destinadas a melhorar o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência.
A relatora concorda com a autora que a criação de espaços lúdicos é um importante passo para tornar esses ambientes mais amigáveis para as crianças e adolescentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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