A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta o trabalhador rural que pretenda aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do pagamento de indenização referente ao período anterior a 1991 – época em que a adesão desses trabalhadores ao RGPS era opcional.
A isenção está prevista no Projeto de Lei 4385/21, do Senado Federal. O relator na comissão, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação da matéria.
O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e o Regime Geral da Previdência Social.
Atualmente, a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A cobrança tem o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas previdenciários distintos.
Luiz Lima, no entanto, concordou com o argumento do autor da proposição, senador Paulo Paim (PT-RS), de que o pagamento da multa não deve ser condição para que o trabalhador migre para o RGPS.
“O segurado que pretenda averbar no RPPS atividade rural exercida antes de 1991, somente poderá fazê-lo por meio do pagamento de indenização, com incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, e multa de 10%”, observou Luiz Lima. “É inadequado manter essa multa na legislação. Se o trabalhador não era obrigado antes ao recolhimento de contribuições, a incidência de multa é desarrazoada e deve ser afastada.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei