O Projeto de Lei 2465/22 cria o Sistema Nacional de Prevenção, Combate e Monitoramento de Incêndios Florestais (Sisflobras), que deverá reunir ações de monitoramento, investigação, coordenação de pessoal e curso de formação de tropas especializadas para combater incêndios.
O novo sistema será financiado, entre outros, por recursos do Fundo Clima, um instrumento do Ministério do Meio Ambiente que financia projetos com objetivo de mitigar as mudanças climáticas.
Segundo o autor, deputado General Girão (PL-RN), a proposta corrige a “ausência de uma autêntica política de Estado, e não meramente de governo” sobre a questão.
Pelo texto, caberá às Forças Armadas operar o sistema com o apoio do corpo de bombeiros militar, polícias militares, Polícia Federal e Serviço Nacional de Bombeiros e Defesa Civil.
Atualmente, cabe aos órgãos vinculados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) executar planos de contingência para o combate aos incêndios florestais. Nesses esforços, a lei permite o uso da aviação agrícola.
Uso de aviões
O texto em análise altera o Código Florestal para permitir também o uso de aeronaves de combate a incêndio estrangeiras, as quais poderão permanecer provisoriamente no território brasileiro com a finalidade de combater incêndios.
Nesse caso, as aeronaves devem ser registradas em uma pessoa jurídica nacional, para fins de responsabilização administrativa, civil e penal.
O texto também prevê a contratação de pessoal por prazo não superior a 180 dias (vedada a prorrogação ou recontratação pelo prazo de dois anos) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O objetivo é aumentar o contingente de profissionais aptos a atuar no controle de incêndios e preservação ambiental. Para tanto, o texto altera a Lei 10.410/02, que regulamenta a carreira de especialista em meio ambiente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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