07/11/2022 às 21h31min - Atualizada em 08/11/2022 às 00h01min

Câmara aprova acordo entre Brasil e Canadá sobre transporte aéreo

Texto é semelhante a outros firmados com base na “política de céus abertos”, que flexibiliza regras para voos comerciais

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/917580-camara-aprova-acordo-entre-brasil-e-canada-sobre-transporte-aereo/
Elaine Menke/Câmara dos Deputados
114 Anos da Imigração Japonesa no Brasil. Dep. Eduardo Cury PSDB-SP

114 Anos da Imigração Japonesa no Brasil. Dep. Eduardo Cury PSDB-SP

Eduardo Cury, relator do texto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (7) o acordo de cooperação sobre serviços aéreos assinado entre Brasil e Canadá (PDL 1100/21). A proposta será enviada ao Senado.

Assinado em 2011, o acordo é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.

Sem limitação
O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto quando requerido por razões de natureza alfandegária e de outros serviços de inspeção governamental; ou por razão técnica ou operacional, sob condições uniformes consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.

Outros pontos do acordo são:

- as empresas aéreas de cada país terão direito a sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;

- cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;

- nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;

- cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves.

- as aeronaves poderão ser inspecionadas;

- cada país, com base na reciprocidade, isentará as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.

A redação final do acordo foi assinada pelo relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/917580-camara-aprova-acordo-entre-brasil-e-canada-sobre-transporte-aereo/
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