A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar 17/22 que institui o Código de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas, uniformizando procedimentos e incentivando o bom pagador por meio da redução de multas. O projeto é de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito.
A previsão é 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento; de 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário; e de 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.
Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.
Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.