A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/22, do Senado, que prorroga para 2023 a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social a fim de destinar recursos para estados e municípios pagarem o piso da enfermagem. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.
A transposição de saldos financeiros ociosos dos fundos estava autorizada até o fim de 2021 para o combate à pandemia de Covid-19. A discussão do projeto que prorroga a liberação dos recursos foi concluída pelos deputados nesta quarta-feira (9), mas a votação foi transferida para a quinta-feira em razão de dúvidas sobre o total de recursos disponíveis.
O questionamento foi feito pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) ao alertar que um outro projeto (PLP 7/22), aprovado em outubro pela Câmara e prestes a ser votado no Senado, destina R$ 2 bilhões desses recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), como as Santas Casas. Assim, esses recursos direcionados a essa finalidade diminuiriam o montante para pagar o salário de enfermeiros.
O piso da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.
Suicídio de policiais
Outro projeto em pauta é o PL 4815/19, do Senado, que detalha ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. Segundo o substitutivo preliminar do deputado Capitão Augusto (PL-SP), o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica de profissionais de segurança pública e defesa nacional.
As políticas e ações de prevenção institucional desse tipo de violência autoprovocada deverão atuar em vários campos, como melhoria da infraestrutura das unidades; incentivo à gestão administrativa humanizada; e incentivo ao implemento de carga horária humanizada e de política remuneratória condizente.
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