A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/22, que veda a limitação de empenho e movimentação financeira de despesas vinculadas aos fundos setoriais da cultura estabelecidos pela Lei Rouanet. O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A relatora, deputada Rosa Neide (PT-MT), defendeu a aprovação. “Considerando que a cultura foi um dos setores mais impactados pela pandemia de Covid-19 e ainda segue em recuperação, além de ser um grande multiplicador de renda, emprego e atividade econômica, a proposição é recoberta de mérito”, afirmou.
A Lei Rouanet criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor. Para tanto, instituiu ainda o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), além de estabelecer outros tipos de incentivo a projetos culturais.
Atualmente, a LRF já prevê que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, como as vinculadas aos juros da dívida pública e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), além das ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Contingenciamento
“Não obstante a importância de se cumprirem as metas fiscais, o fato é que nos últimos anos a área da cultura sofre de forma acentuada as consequências dos contingenciamentos, ainda que os fundos desse setor contassem com superávit financeiro”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcelo Calero (PSD-RJ).
De acordo com o Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o Fundo Nacional de Cultura conta com R$ 1,63 bilhão para 2022, dos quais foram gastos apenas R$ 700 mil até 7 de novembro. Em 2021, do orçamento de R$ 1,27 bilhão, as despesas executadas somaram R$ 9,45 milhões.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Conheça a tramitação de projeto de lei complementar