21/11/2022 às 09h29min - Atualizada em 21/11/2022 às 12h01min

Medida provisória autoriza contratação temporária de servidor aposentado para Censo 2022

A edição da MP foi um pedido do IBGE e visa reforçar as equipes de recenseadores e finalizar a coleta de dados

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/920611-medida-provisoria-autoriza-contratacao-temporaria-de-servidor-aposentado-para-censo-2022/
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Administração pública - geral - censo - resenceador - IBGE - Instituto Brasileiro e Geografia Estatística - Marilia, Brasil, 01 de agosto de 2022. Censo tomador na porta de uma casa para coletar dados do censo de 2022 na cidade de Marilia. Recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE

Administração pública - geral - censo - resenceador - IBGE - Instituto Brasileiro e Geografia Estatística - Marilia, Brasil, 01 de agosto de 2022. Censo tomador na porta de uma casa para coletar dados do censo de 2022 na cidade de Marilia. Recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE

Em novembro, recenseadores em ação representavam apenas 49,5% do total de vagas

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1141/22, que estabelece regras especiais para a contratação de pessoal temporário para trabalhar na realização do Censo Demográfico de 2022, cuja coleta de dados começou em agosto.

De acordo com o texto, a contratação dispensará a realização de processo seletivo e poderá incluir aposentados do serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. Estes disputarão as vagas e exercerão atividades nas mesmas condições dos demais concorrentes ou contratados.

A edição da MP foi um pedido do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e visa reforçar as equipes de recenseadores em todo o País e finalizar a coleta de dados. No início de novembro havia 90,5 mil recenseadores em ação, número que representa apenas 49,5% do total de vagas disponíveis.

Programado originalmente para 2020, o Censo foi adiado pela primeira vez em razão da pandemia de Covid-19. Em 2021 foi adiado novamente após cortes no orçamento federal. A Lei 8.184/91 determina que o recenseamento da população deve ocorrer a cada dez anos – o último aconteceu em 2010.

A coleta nacional permite obter dados socioeconômicos da população, como distribuição geográfica, identificação étnico-racial, taxa de fecundidade, rendimento, frequência escolar, tipo de moradia e acesso a serviços como saneamento e coleta de lixo.

Tramitação
A MP 1141/22 será analisada agora no Plenário da Câmara  dos Deputados. Em seguida irá para o Senado.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/920611-medida-provisoria-autoriza-contratacao-temporaria-de-servidor-aposentado-para-censo-2022/
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