O relator da Medida Provisória 1133/22, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), apresentou parecer em que acrescenta vários pontos ao texto, como a reformulação do funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam). Ele também inclui equiparação salarial dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM) à remuneração de outras agências; normas sobre mineração; e aplicação de recursos de hidrelétricas em pesquisa e desenvolvimento.
Em seu texto original, a MP 1133/22 permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. A medida está em análise no Plenário da Câmara.
Parcerias
Embora o governo cite que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.
Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.
Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
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