07/12/2022 às 19h54min - Atualizada em 08/12/2022 às 00h01min

CCJ aprova regulamentação da produção de bioinsumos agrícolas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, a comercialização e o uso de bioinsumos agrícolas no Brasil. Bioinsumos são organismos vivos, como bactérias, insetos ou plantas, usados para melhorar a fertilidade do solo ou para o controle de pragas e doenças nas lavouras, em substituição ou complementação ao uso dos defensivos químicos tradicionais (agrotóxicos).

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/926284-ccj-aprova-regulamentacao-da-producao-de-bioinsumos-agricolas/

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, a comercialização e o uso de bioinsumos agrícolas no Brasil. Bioinsumos são organismos vivos, como bactérias, insetos ou plantas, usados para melhorar a fertilidade do solo ou para o controle de pragas e doenças nas lavouras, em substituição ou complementação ao uso dos defensivos químicos tradicionais (agrotóxicos).

O relator da proposta, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 658/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG). A proposta tramitou em [[g caráter conclusivo]] e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para a votação, antes pelo Plenário. 

Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
Ordem do Dia. Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS - PR)

Ordem do Dia. Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS - PR)

Texto aprovado é substitutivo de Diego Garcia

O texto aprovado exige o registro, no Ministério da Agricultura, de estabelecimentos que produzem ou importam bioinsumos com fins comerciais. Caberá também ao Ministério da Agricultura fiscalizar a produção e a importação de bioinsumos com fins comerciais.

O registro do produto será dispensado quando for destinado exclusivamente ao uso próprio ou envolver insetos e ácaros autorizados pelo ministério para uso no controle biológico. Quando já existirem produtos similares registrados no País, o registro será feito por procedimento administrativo simplificado.

A proposta define a produção de bioinsumos para uso próprio como “atividade de risco leve ou irrelevante”, e autoriza estabelecimentos rurais, cooperativas, associações e empresas comunitárias rurais a produzi-los para uso na propriedade, vedada a comercialização.

O registro da biofábrica, nesse caso, será simplificado, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. O texto prevê ainda a dispensa de licenciamento ambiental se a propriedade estiver regular ou em regularização.

A votação dessa proposta teve o voto contrário de partidos de oposição, que obstruíram os trabalhos da CCJ nesta quarta-feira para tentar impedir a votação da matéria. A dispensa de licenciamento ambiental foi um dos pontos criticados pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele também afirmou que o texto equipara pequenas e grandes propriedades, dando as mesmas regras a todas, e que não prevê a presença de um responsável técnico dentro das fazendas.

“Não há, no projeto, uma exigência de um responsável técnico dentro das fazendas. Em qualquer caso, sendo bioinsumo, sendo químico, sendo qualquer outro mecanismo, é razoável que haja um responsável técnico dentro de cada espaço desse. Para garantir a qualidade da produção, para garantir que será algo produzido que será saudável lá na frente. Não adianta apenas ser o produto mais barato possível”, disse o deputado. 

O relator, deputado Diego Garcia, por outro lado, disse que o projeto já estava na pauta por tempo suficiente para que os partidos tivessem sugerido modificações e que, inclusive, a proposta foi discutida e aperfeiçoada por diversos setores da sociedade.

“É um projeto com o qual todos vão ganhar, desde o pequeno produtor, a agricultura familiar e também o agro, os orgânicos, e além disso, a proposta vai permitir que os próprios produtores rurais possam, com mais facilidade, ter a sua própria fabricação sem precisar passar por toda a burocracia para se tornar uma biofábrica”, afirmou o parlamentar. 

Depositphotos
Agropecuária - geral - plantação - morango - morangos

Agropecuária - geral - plantação - morango - morangos

Os bioinsumos são usados no controle de pragas ou para melhorar o solo

Ainda de acordo com a proposta, estabelecimentos interessados na fabricação de novo produto contendo microrganismo como princípio ativo deverão encaminhar ao órgão federal responsável solicitação contendo a indicação completa da referência do microrganismo nos bancos de dados do patrimônio genético brasileiro.

A solicitação deverá conter ainda informações sobre a eficiência agronômica, o comportamento do microrganismo no meio ambiente e sua possível toxicidade para a espécie humana.

O texto estabelece também que o produtor rural interessado em fabricar bioinsumo que contenha microrganismo como princípio ativo deve se cadastrar no órgão fiscalizador competente e cumprir as instruções estabelecidas em normas complementares.

A proposta cria uma comissão técnica permanente para avaliar as solicitações de registro de bioinsumos que contenham microrganismos. O grupo será composto por servidores dos órgãos federais responsáveis pela agricultura, pelo meio ambiente e pela saúde. 

O substitutivo determina que a fabricação de bioinsumos em propriedades rurais para uso próprio com microrganismos deverá ser feita a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe obtido diretamente de banco de germoplasma oficial ou privado, ou ainda de outra fonte capaz de garantir sua identidade e origem, sendo permitida a obtenção direta da natureza apenas para estudos.

Os lotes produzidos pelos produtores rurais devem ser identificados em relatórios contendo informações sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação e a origem do organismo.

A regulamentação dos bioinsumos aplica-se tanto ao sistema de cultivo convencional como orgânico. Os produtos estarão dispensados de receituário agronômico e a dispensa da receita constará do rótulo.

Diante de evidência ou suspeita de que atividade ou produto representa risco à defesa agropecuária, poderão ser adotadas medidas como: apreensão de produtos; suspensão temporária de fabricação; e destruição ou devolução à origem de produtos, quando constatada a importação irregular ou a introdução irregular no País.

O infrator poderá ser punido com advertência; multa; condenação do produto; suspensão de atividade, de registro ou de cadastro; e cassação de registro ou de cadastro. As multas variam entre R$ 100,00 e R$ 150.000,00.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/926284-ccj-aprova-regulamentacao-da-producao-de-bioinsumos-agricolas/
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