A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 2896/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), que aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício, além de mudar limites de gastos em ano eleitoral.
Atualmente, é possível atingir os 2% por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo conselho de administração.
Emenda
Ao relatar a matéria, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) aceitou emenda do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) para diminuir de 36 meses para 30 dias o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Adicionalmente, a relatora estendeu a mesma regra para o caso de agências reguladoras.
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