A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras para a escolha dos integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A proposta modifica a Lei de Defesa da Concorrência, aproveitando diversas regras da Lei Geral das Agências Reguladoras. O Cade é uma é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, que tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável por investigar e decidir sobre a matéria concorrência.
O relator na CCJ, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer pela aprovação de substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 4323/19, do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Kataguiri apresentou subemenda corrigindo falhas de redação. A proposta tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
O texto aprovado reduz dos atuais 7 para 5 o número de conselheiros do Cade. O Cade é composto atualmente pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que é formado por um presidente e por 6 conselheiros; pela- Superintendência-Geral; e pelo Departamento de Estudos Econômicos.
Redução de custos
“A redução em duas cadeiras é meritória pois o custo diminui - e a diminuição do custo e tamanho do Estado é algo urgente - e adequa-se o tamanho do tribunal à demanda. Com efeito, hoje notamos um número pequeno de processos no gabinete de cada conselheiro. Em que pese o fato de os processos serem complexos, o fato é que os gabinetes estão ociosos”, afirmou o relator.
A proposta estabelece que os nomes indicados para o Cade tenham formação acadêmica compatível com o cargo. Pelo texto, os candidatos deverão satisfazer pelo menos uma das seguintes condições, todas baseadas em experiência profissional: mínimo de 10 anos no campo de atuação do órgão, em cargo de direção; mínimo de 10 anos como profissional liberal no campo de atuação do Cade; ou pelo menos quatro anos em cargo de chefia, docência ou função de confiança no setor público, nível DAS-4 ou superior.
“O resultado é que teremos um tribunal administrativo com membros indubitavelmente qualificados. Frise-se que o requisito atual é, além da idade mínima e da reputação ilibada, ter ‘notório saber jurídico ou econômico’, que é um requisito bastante genérico”, argumentou Kataguiri.
Mandatos
O texto aprovado estabelece ainda que o mandato do superintendente-geral será equiparado ao atual mandato dos conselheiros, que é de quatro anos, mas sem direito à recondução. A lei atual estabelece que o superintendente-geral tem mandato de dois anos, permitida uma recondução. Como regra de transição, o superintendente-geral com mandato na data de promulgação da nova lei poderá ser reconduzido uma vez.
A proposta permite que o cargo vago de conselheiro seja ocupado, provisoriamente, por um servidor, prática já prevista na Lei Geral das Agências Reguladoras. Nesse caso, o substituto será escolhido com base em uma lista tríplice de servidores, ocupantes de cargos de direção, chefia ou equivalente, escolhidos e designados pelo presidente da República entre os indicados pelo Cade.
O texto proíbe que presidente e conselheiros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica exerçam qualquer outra atividade profissional, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários, e exerçam atividade sindical.
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