A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para definir quais informações devem constar do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, criado pelo estatuto em 2015.
A relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 268/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI). Maria do Rosário apresentou um substitutivo fazendo correções técnicas no texto. A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
Informações
Segundo o texto, o cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
– nome completo, data de nascimento, sexo e filiação;
– número da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento;
– cadastro de Pessoa Física – CPF;
– número do Cartão Nacional de Saúde;
– endereço;
– telefone, endereço para contato eletrônico e demais meios para contato;
– nível de escolaridade;
– formação e experiência profissional;
– número da Carteira de Trabalho;
– tipo de deficiência, com descrição da natureza do impedimento, forma de aquisição e limitações ou restrições para participação social em igualdade de condições com as demais pessoas;
– situação socioeconômica;
– outras informações que contribuam para a identificação das condições de vida e a avaliação das políticas públicas aplicáveis às pessoas com deficiência.
O cadastro também deverá conter informações que contribuam para a avaliação das políticas públicas direcionadas ou incidentes sobre as pessoas com deficiência.
O projeto permite ainda que empresas interessadas na contratação de pessoas com deficiência possam consultar informações relevantes para essa finalidade, devendo ser assegurada a confidencialidade em relação às demais informações.
A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.