19/12/2022 às 09h49min - Atualizada em 19/12/2022 às 12h03min

Comissão aprova projeto que muda recolhimento de IR da pessoa física com mais de uma fonte pagadora

Pelo texto, contribuinte poderá optar por informar rendimentos às fontes pagadoras a fim de ajustar a apuração do tributo devido

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/929519-comissao-aprova-projeto-que-muda-recolhimento-de-ir-da-pessoa-fisica-com-mais-de-uma-fonte-pagadora/
Pablo Valadares /Câmara dos Deputados
Plenário - Sessão Extraordinária Deliberativa. Dep. Bia Kicis (PL - DF)

Plenário - Sessão Extraordinária Deliberativa. Dep. Bia Kicis (PL - DF)

Bia Kicis apresentou parecer pela aprovação da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3189/21, pelo qual as pessoas físicas com mais de um rendimento sujeito ao Imposto de Renda (IR) retido na fonte possam optar por informar esses valores às fontes pagadoras a fim de ajustar a apuração do tributo devido.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação. “A medida aproxima o recolhimento mensal do IR de quem tem mais de uma fonte de renda àquele feito por quem tem só uma”, explicou a relatora. “Essa sistemática faz com que, na declaração anual, reste saldo a pagar menos oneroso.”

Conforme o texto aprovado, o contribuinte que optar pelo disposto na futura lei deverá comunicar mensalmente o fato às fontes pagadoras, mediante a apresentação de comprovante de rendimentos que contenha:

  • CPF ou CNPJ e nome das fontes pagadoras;
  • as remunerações recebidas e os descontos, abatimentos ou deduções necessários para o cálculo dos rendimentos tributáveis;
  • os rendimentos isentos e com tributação exclusiva; e
  • os meses de pagamento e de referência dos rendimentos.

O fornecimento do comprovante e a veracidade das informações prestadas serão de inteira responsabilidade do contribuinte, que deverá ainda assinar termos de responsabilidade e entregá-los a cada uma das fontes pagadoras.

Uma das fontes pagadoras será autorizada pelo contribuinte a reter o IR devido sobre todos os rendimentos auferidos. Na falta da apresentação do comprovante, cada uma das fontes pagadoras deverá descontar o IR devido caso a caso.

Pela proposta, a Receita Federal deverá regulamentar a futura lei, com relação ao prazo de apresentação do comprovante à fonte pagadora que fará a retenção do IR; ao compartilhamento de informações entre as fontes pagadoras, mediante autorização do contribuinte; e às formas de autenticação dessas informações.

“A ideia é permitir que contribuintes informem para os empregadores o total dos valores recebidos mensalmente, a fim de que o cálculo do Imposto de Renda retido pelo contratante considere todos os rendimentos tributáveis auferidos num mesmo mês”, reforçou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/929519-comissao-aprova-projeto-que-muda-recolhimento-de-ir-da-pessoa-fisica-com-mais-de-uma-fonte-pagadora/
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