30/12/2022 às 11h23min - Atualizada em 30/12/2022 às 12h35min

Projeto cria categoria de motorista autônomo para transporte de animais vivos

Trabalhador poderá realizar contrato de parceria com empresas para a realização do serviço

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/930407-projeto-cria-categoria-de-motorista-autonomo-para-transporte-de-animais-vivos/
Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Dep. Zé Vitor (PL - MG)

Ordem do dia. Dep. Zé Vitor (PL - MG)

Zé Vitor: texto atende a demanda do setor agropecuário

O Projeto de Lei 2820/22, do deputado Zé Vitor (PL-MG), cria uma nova categoria de transportador, o Motorista Profissional Autônomo (MPA), que poderá realizar contrato de parceria com empresas transportadoras (as ETCs) para o transporte de animais vivos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta define as regras para ser MPA (experiência mínima de dois anos ou aprovação em curso específico) e para o contrato de parceria, além de condições de trabalho (permissão de até sete horas ininterruptas durante o dia, seguindo por uma hora de descanso) e as obrigações da ETC-parceira.

O contrato deverá ter, obrigatoriamente, cláusulas sobre responsabilidades das partes com relação à manutenção do veículo; remuneração do MPA-parceiro, com garantia mínima de dois salários-base estabelecidos pelo sindicato da categoria; e a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, entre outras.

O MPA-parceiros poderão ser qualificados como micro, pequenos empresários ou microempreendedores individuais. A ETC-parceira será responsável pela centralização dos recebimentos dos fretes, realizando a divisão entre as partes. A cota-parte do MPA não será considerada receita bruta da parceira.

Ainda conforme o texto, caberá à ETC-parceira a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do parceiro.

Inspiração
O projeto altera a Lei 11.442/07, que trata das regras sobre o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) realizado por terceiros, e o Código de Trânsito Brasileiro.

O autor afirma que a proposta, uma demanda do setor agropecuário, é inspirada na Lei 13.352/16, que regularizou a relação entre salões e cabeleireiros, barbeiros e manicures, permitindo a esses profissionais o uso do local e dos equipamentos para a prestação de serviços aos clientes.

“Com base nessa experiência exitosa, pensamos que o contrato de parceria aplicado em moldes similares à atividade de transporte de cargas fixas trará para o motorista autônomo o aporte de veículos e equipamentos necessários ao serviço, além da garantia das condições de trabalho e de remuneração”, diz Zé Vitor.

“Para a ETC, tal contrato garante a possibilidade do cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis ao transporte de carga viva, com segurança jurídica”, completa o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/930407-projeto-cria-categoria-de-motorista-autonomo-para-transporte-de-animais-vivos/
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