O Projeto de Lei 2622/22 determina regras de segurança para os aplicativos de celulares destinados a consultas ou movimentações bancárias por meio da internet. Entre outras ações, essas ferramentas deverão obrigatoriamente pedir a senha ou a identificação biométrica do cliente antes de carregar a tela inicial.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige ainda que esses aplicativos avisem e solicitem a concordância do usuário quando o celular estiver conectado em rede de dados pública ou de baixa segurança. Devem também permitir que o usuário bloqueie temporariamente o acesso por meio de outro dispositivo móvel.
Pela proposta, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deverá oferecer central telefônica para que o usuário cujo celular foi furtado efetue o bloqueio temporário de todos os aplicativos de todos os bancos conveniados.
Por fim, o projeto de lei determina que será de responsabilidade exclusiva da instituição bancária a restituição de movimentações fraudadas, efetuadas por terceiros, em caso de falha de segurança comprovada.
“A criatividade infinita dos golpistas e marginais continua causando prejuízo a inúmeros clientes no Brasil e no mundo”, disse o autor da proposta, deputado Domingos Neto (PSD-CE). “O intuito dessa iniciativa é avançar ainda mais no aumento da segurança digital”, continuou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.