Foi sancionada com vetos a Lei 14515/22, que modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem seu próprio programa de defesa. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro, transforma o atual sistema, exclusivamente estatal, em um modelo híbrido, compartilhado com os produtores.
Conforme a nova lei, que teve origem no PL 1293/21, do Poder Executivo, as empresas do setor agropecuário deverão auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária, que continuará sendo prerrogativa do Estado, verificar o cumprimento desses programas.
Os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor ou à saúde animal ou vegetal.
Foram padronizados os ritos dos processos administrativos da defesa agropecuária, mantendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Vigiafronteiras
A lei cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).
O programa Vigifronteiras visa estabelecer um sistema integrado de vigilância agropecuária nas fronteiras do País para impedir o ingresso de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos à agropecuária e à natureza; e de produtos agropecuários que não atendam aos padrões de identidade e qualidade ou aos requisitos de segurança exigidos para o consumo.
Já o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária tem o objetivo de tornar os sistemas de garantia da qualidade eficientes e auditáveis por meio da reorganização dos procedimentos de defesa agropecuária. Os produtores que aderirem, entre outras vantagens, terão agilizadas suas operações de importação e de exportação.
Vetos
Foi vetado artigo que isentava de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, desde que não fossem comercializados e previa a elaboração de uma lista de produtos químicos que não poderiam ter o registro dispensado.
Outro trecho vetado atribuía à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o poder julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa relacionada a infração agropecuária.
Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.