03/01/2023 às 17h28min - Atualizada em 04/01/2023 às 00h01min

Projeto aumenta pena para compra de votos que envolva assédio no local de trabalho

Proposta pune empregador que coagir funcionário a votar em determinada candidatura

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/919721-projeto-aumenta-pena-para-compra-de-votos-que-envolva-assedio-no-local-de-trabalho/
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Eleição para Vice-Presidências. Dep. Reginaldo Lopes PT-MG

Eleição para Vice-Presidências. Dep. Reginaldo Lopes PT-MG

Reginaldo Lopes, um dos autores do projeto de lei

O Projeto de Lei 2586/22 inclui no Código Eleitoral um agravante para o crime de compra de votos, que hoje é punido com reclusão de até 4 anos e multa, para permitir que essa pena seja aumentada de 1/3 até a metade, caso o ilícito seja praticado pelo empregador na tentativa de coagir funcionários a votar em determinada candidatura.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros. O objetivo, segundo eles, é proteger o direito ao voto: “O resultado da postura irresponsável de pessoas incidentes em tais condutas e com influência econômica e política ameaça não só a democracia, mas o bom senso e coloca em risco a liberdade individual no exercício legítimo do dever do cidadão exercido no voto livre e secreto”, afirmam eles na justificativa da proposta.

A medida também é válida para os crimes de violência política, ou seja, qualquer ato que impeça a pessoa de exercer o direito ao voto, que hoje sujeitam o infrator a reclusão de três a seis anos, além de multa. Com a mudança, essa pena pode ser aumentada em 1/3 até a metade, caso o ilícito seja cometido no contexto de relações de trabalho. Nesse ponto, o projeto altera o Código Penal.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/919721-projeto-aumenta-pena-para-compra-de-votos-que-envolva-assedio-no-local-de-trabalho/
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