O Projeto de Lei 2589/22 determina que serão de utilidade pública as obras de infraestrutura de construção de pontes e estradas que provoquem intervenção ou supressão de vegetação nativa nas áreas de preservação permanente e de proteção ambiental, nas reservas indígenas e nos parques nacionais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Florestal e no Estatuto do Índio. Atualmente, entre outros pontos, o Código Florestal considera atividades e obras de defesa civil e atividades de segurança nacional e de defesa sanitária como de utilidade pública.
Segundo a autora da proposta, deputada Mara Rocha (MDB-AC), o projeto busca permitir a interligação de estados, municípios e comunidades, considerados o preceito de preservação da dignidade humana e o direito de ir e vir.
“As estradas em reservas florestais ou áreas indígenas são, notoriamente, precárias, e em época de chuvas simplesmente deixam de existir, o que ocasiona o isolamento completo de populações inteiras”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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