Durante os 15 dias de vigência do Decreto - E nº 692 também ficam vedadas ou interrompidas em todo o Município de Marataízes quaisquer atividades de comércio nas ruas, praias, lagoas e rios, praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, como bancas e barracas de vendas de alimentos, como churrasquinhos, nos logradouros públicos.