O Projeto de Lei 2814/22 determina que maternidades e estabelecimentos de saúde permitam a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) inclusive no parto, bem como ofereçam profissional qualificado para prestação habitual do serviço. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, sempre que solicitado pela paciente, a tradução em Libras será obrigatória nas unidades de saúde, observadas as normas de segurança, os regulamentos e a compatibilidade com o atendimento prestado.
“O serviço em Libras é fundamental para que as pacientes e as parturientes surdas se façam entender e entendam o processo gestacional e o momento do parto”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (Pros-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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