23/01/2023 às 11h08min - Atualizada em 24/01/2023 às 00h01min

Entenda a diferença entre partidos, federações e blocos partidários

Os partidos são a base da democracia representativa e podem atuar sozinhos ou em federações; também podem formar blocos

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/933962-entenda-a-diferenca-entre-partidos-federacoes-e-blocos-partidarios/
Ilustração Thiago Fagundes/Agência Câmara
Ilustração aperto de mãos

Ilustração aperto de mãos

A democracia representativa é exercida por meio dos políticos eleitos pelo povo a partir dos candidatos oferecidos pelos partidos políticos. A peça fundamental desse sistema são os partidos.

Na eleição para a Câmara dos Deputados, os partidos têm uma importância ainda maior por conta das regras do sistema proporcional. Os deputados são eleitos de acordo com a votação total do partido nas urnas. Por isso, a mudança de partido poderá levar à perda do mandato se descumprir as regras da fidelidade partidária.

Também é a votação dos partidos para deputado que determina a chamada cláusula de desempenho, que garante os recursos do fundo partidário e do tempo de televisão para os partidos políticos e o direito.

Os deputados eleitos formam a bancada do partido na Câmara dos Deputados e escolhem um líder para conduzir a atuação parlamentar no âmbito da Casa. Partidos que não atingiram as regras da cláusula de desempenho não tem liderança, apenas uma representação.

Federações
Os partidos podem decidir se unir por meio das federações para disputar uma eleição. Esse arranjo – que leva em conta o alinhamento ideológico – deve ser mantido durante todo o mandato dos representantes eleitos pele federação ou os partidos poderão sofrer punições eleitorais.

A principal vantagem da federação é que o arranjo tem o potencial de ampliar o número de vagas na Câmara a que os partidos terão direito, já que os votos recebidos por toda a federação vão contar na definição dos deputados eleitos. Também permite aos partidos federados atingir a cláusula de desempenho.

Nas eleições de 2022, foram registradas três federações: 1) PT-PV-PcdoB; 2) PSDB-Cidadania; 3) Psol-Rede. As três federações elegeram deputados, que tomarão posse em fevereiro de 2023 e atuarão na próxima legislatura.

Esses deputados formarão a bancada da federação na Câmara. Assim como os partidos, a federação terá um líder que vai conduzir a atuação parlamentar desse grupo na Câmara dos Deputados.

Blocos partidários
Os blocos partidários reúnem as bancadas de partidos e federações apenas no âmbito da Câmara dos Deputados. Criados no início da legislatura, esses blocos parlamentares tem papel fundamental na distribuição das vagas nas comissões permanentes e na ordem de escolha dos cargos na Mesa Diretora e na presidência das comissões.

Essas vagas são distribuídas de acordo com a proporcionalidade partidária, em que os maiores partidos ou blocos tem a prioridade na escolha dos cargos que pretende ocupar e a maioria das vagas nas comissões permanentes.

Embora o costume dos partidos seja desfazer os blocos depois de alguns dias, o número registrado inicialmente permanece valendo para a formação das comissões durante os quatro anos da legislatura. Na eleição de nova Mesa, no segundo biênio, são admitidos novos blocos.

 

 

Proporcionalidade
A possibilidade de junção dos partidos no âmbito eleitoral – as federações – e no âmbito interno da Câmara dos Deputados – os blocos – tem a função de garantir maior possibilidade de articulação política aos partidos.

Quanto maior a bancada, maior a influência do partido ou da federação no sistema político e dentro da Câmara dos Deputados: terá direito a mais vagas nas comissões, cargos de destaque na Mesa e na presidência de colegiados, poder de negociação sobre os projetos em análise.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/933962-entenda-a-diferenca-entre-partidos-federacoes-e-blocos-partidarios/
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