O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 383/22 suspende o trecho de um decreto do governo que regulamentou as condições para a prorrogação, por mais 20 anos, dos contratos de compra e venda de energia dos empreendimentos participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) – como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e usinas eólicas.
A suspensão é pedida pelo deputado Rodrigo de Castro (União-MG). O trecho que é alvo do pedido dele (§ 3º do art. 2º do Decreto 10.798/21) prevê que a prorrogação contratual só ocorrerá se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) comprovar ganho para os consumidores em termos de redução de custo.
O decreto regulamentou a Lei 14.182/22, que trata da privatização da Eletrobras e possibilita a extensão dos contratos do Proinfa.
Criado em 2002 para incentivar as fontes renováveis na matriz elétrica nacional, o programa é custeado pelos consumidores por meio de encargo tarifário na conta de luz. A energia produzida pelas usinas participantes é adquirida pela Eletrobras.
Regra
Para Rodrigo de Castro, a regra prevista no decreto extrapola o que determinou a lei. Segundo ele, em nenhum momento a Lei 14.182/22 condiciona a prorrogação dos contratos das usinas à comprovação de redução de custos para os consumidores.
Ele explica que a norma obriga as usinas que concordarem em prorrogar os contratos a abrir mão de certos benefícios que hoje oneram a conta de luz – como o desconto de 50% sobre as tarifas de distribuição e transmissão (Tusd e Tust).
“Assim, o legislador já definiu os benefícios para os consumidores”, disse Castro. “Este projeto de decreto legislativo é o remédio adequado para reestabelecer o que a lei determinou, afastando qualquer entendimento diverso ou estranho ao seu escopo”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo