26/01/2023 às 17h23min - Atualizada em 27/01/2023 às 00h01min

Projeto altera regra de arrolamento de bens de contribuinte e ação cautelar

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/934869-projeto-altera-regra-de-arrolamento-de-bens-de-contribuinte-e-acao-cautelar/
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Arnaldo Jardim CIDADANIA-SP

Discussão e votação de propostas. Dep. Arnaldo Jardim CIDADANIA-SP

Arnaldo Jardim, autor da proposta

O Projeto de Lei 2908/22 estabelece que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre responsáveis solidários ou subsidiários quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para o pagamento da dívida tributária.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto altera duas leis tributárias (8.397/92 e 9.532/97).

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que o Fisco federal peça o arrolamento de bens contra administradores e diretores de empresas que possuem patrimônio próprio suficiente para saldar a dívida – ou seja, o débito é inferior a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Excessos
O arrolamento é um levantamento dos bens do contribuinte devedor. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a situação patrimonial dele. Os bens arrolados só podem ser vendidos após notificação à autoridade fiscal. Se isso não for feito, o Fisco pode pedir a indisponibilidade judicial deles por meio de medida cautelar fiscal.

Arnaldo Jardim afirma que é comum que a Receita Federal faça o arrolamento de bens e direitos de outros sujeitos, tidos como responsáveis solidários (respondem pela totalidade da obrigação) ou subsidiários (só respondem se a dívida não for paga pelo devedor principal), mesmo quando a empresa possui ativos capazes de cobrir todo o débito.

Jardim afirma que essa prática constitui “verdadeiro excesso de garantia” por parte das autoridades tributárias. “Dessa maneira, pretende-se que o arrolamento e a medida cautelar cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/934869-projeto-altera-regra-de-arrolamento-de-bens-de-contribuinte-e-acao-cautelar/
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