O Projeto de Lei 116/23 cria um selo para identificar empresas privadas cujos administradores não tenham sido condenados por violência doméstica ou familiar contra mulheres. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, para receber o selo “Empresa Sem Agressor de Violência Doméstica”, o estabelecimento deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos seus administradores, comprovando que não foram condenados por agredir mulheres.
“Não há qualquer possibilidade de complacência com agressores de violência contra as mulheres, havendo necessidade urgente de criação de mais políticas públicas capazes de prevenir ou diminuir a incidência”, afirma o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO).
Empresas com o selo, de acordo com a proposta, terão assegurada preferência nas licitações e contratos da Administração Pública, como critério de desempate. O pedido de expedição do selo deverá ser renovado a cada três anos.
Caberá às secretarias de Justiça ou Segurança Pública dos estados editar, em até 180 dias, a contar da aprovação da lei, regulamentação relativa à expedição do selo.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.