01/03/2023 às 19h40min - Atualizada em 02/03/2023 às 00h01min

Projeto cria programa para assegurar alimentação de alunos da rede pública durante as férias

Se aprovada, proposta beneficiará aluno carente inscrito no CadÚnico e que tenha uma frequência mínima nas aulas

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/940156-projeto-cria-programa-para-assegurar-alimentacao-de-alunos-da-rede-publica-durante-as-ferias/
Tony Oliveira/Agência Brasília
Uma mesa com sanduíches empilhados e canecas azuis ao fundo

Uma mesa com sanduíches empilhados e canecas azuis ao fundo

Texto prevê que a merenda seja distribuída de manhã e à tarde

O Projeto de Lei 257/23, do deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), cria o Programa Federal de Combate à Fome, que visa garantir alimentação para os alunos da rede pública de ensino no período das férias escolares. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O programa beneficia crianças, adolescentes e jovens em situação de pobreza (renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210) e extrema pobreza (igual ou inferior a R$ 105), matriculados nas escolas públicas. Os valores serão corrigidos anualmente.

O autor do projeto afirma que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) peca ao limitar as refeições dos alunos aos períodos letivos. Ele lembra que a Constituição garante o direito a uma alimentação digna e saudável para a população.

“A Constituição, em nenhum momento, afirma que a alimentação das crianças, dos adolescentes e dos jovens deva ser garantida apenas e tão somente no período letivo. A Carta Maior é mais abrangente, ela pensa na construção do cidadão em todas as suas potencialidades”, argumenta Lima.

Regras
O projeto prevê as seguintes regras para garantir a merenda escolar durante as férias:

  • O aluno deverá estar matriculado em uma escola da rede pública, ter frequência escolar igual ou superior a 85% e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • As escolas estaduais deverão garantir alimentação em refeitório ou local equiparado que garanta higiene, saúde e segurança; e
  • A merenda escolar deverá ser distribuída nos períodos matutino e vespertino, todos os dias úteis, durante as férias escolares.

Se preferir, o poder público poderá pagar o benefício ao responsável pelo aluno por cartão ou outro meio eletrônico.

Tramitação
O projeto será enviado para discussão e votação nas comissões permanentes da Câmara.

 



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/940156-projeto-cria-programa-para-assegurar-alimentacao-de-alunos-da-rede-publica-durante-as-ferias/
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