03/03/2023 às 13h28min - Atualizada em 04/03/2023 às 00h01min

Projeto define como crime hediondo a exploração de trabalho análogo à escravidão

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/942377-projeto-define-como-crime-hediondo-a-exploracao-de-trabalho-analogo-a-escravidao/
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Amanda Gentil(PP - MA)

Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Amanda Gentil(PP - MA)

Amanda Gentil: inúmeros relatos de condições de trabalho que remetem a uma escravidão contemporânea

O Projeto de Lei 734/23 classifica como hediondo o crime de exploração de trabalho análogo à escravidão. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos. De acordo com o Código Penal, o termo hediondo é utilizado para classificar crimes que, por sua natureza, causam repulsa da sociedade, como o homicídio, a tortura e o estupro.

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança, com cumprimento de pena incialmente em regime fechado.

O projeto classifica como hediondo reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho ou restringindo sua locomoção.

“São inúmeros relatos de trabalhadores em condições de trabalho que remetem a uma escravidão contemporânea, visando o lucro, não somente pela mão-de-obra, mas também ao uso e ao desprezo dos seres humanos”, observa a autora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/942377-projeto-define-como-crime-hediondo-a-exploracao-de-trabalho-analogo-a-escravidao/
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