O Projeto de Lei 291/23 proíbe a contratação, na administração pública federal, estadual, distrital e municipal, de pessoas que forem condenadas por violência contra a mulher com base na Lei Maria da Penha.
O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda estende essa vedação a instituições de beneficência, empresas privadas, associações recreativas ou outras entidades sem fins lucrativos, bem como aos profissionais liberais.
“Quanto mais proteção o Estado puder oferecer à mulher melhor será a garantia de vida”, disse o autor da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP), ressaltando que, em 2022, foram registradas 31.398 ocorrências em todo o País com referência à Lei Maria da Penha.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.