O Projeto de Lei 442/23 estabelece o caráter permanente de laudos médicos periciais que atestem deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta determina que o laudo médico pericial contenha o nome completo do paciente, a numeração classificatória da doença (CID) e da funcionalidade (CIF), além de carimbo e número de registro do profissional que atesta a irreversibilidade da condição.
Ainda segundo o projeto, requisições médicas para tratamento e acompanhamento da deficiência ou transtorno terão validade por tempo indeterminado. Por fim, estabelece que a validade do laudo fica condicionada à comprovação de vida do paciente.
“A necessidade de renovação constante dos laudos médicos funciona como uma barreira de acesso a programas e benefícios, o que termina por prejudicar a regularidade do tratamento e, consequentemente, a condição de saúde do paciente”, explica a autora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
Como exemplo, ela cita um levantamento feito em 2020 no Estado de Mato Grosso segundo o qual o tempo médio de espera para uma consulta com um especialista pelo Sistema Único de Saúde (SUS) era de 1,4 anos.
Maria Arraes ressalta ainda que “o tratamento ou serviço que exige o laudo médico atualizado do paciente diagnosticado com deficiências ou transtornos irreversíveis por muitas vezes é suspenso pelo tempo de espera de consulta junto ao SUS”.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.