A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1140/22, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. A MP será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o programa abrangerá toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. A MP original tratava apenas do ambiente escolar.
Segundo a deputada, como a MP foi editada no governo anterior, as negociações envolveram representantes dos partidos e do governo Lula, que executará o programa.
“Após diversas consultas às representantes dos partidos e ao governo, ampliamos o programa para abranger os demais crimes de natureza sexual contra a mulher”, afirmou.
Entretanto, nas duas primeiras etapas do ambiente escolar (educação infantil e ensino fundamental), o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação, sem abordagem do tema com os alunos.
O programa se aplica também a todas as instituições privadas que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento.
Para a caracterização dos crimes, deverão ser usados os conceitos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Objetivos
O texto lista três objetivos do programa:
Para viabilizar a votação, a pedido do MDB e do Republicanos, Alice Portugal aceitou retirar do texto trecho que previa o estabelecimento de procedimentos para criar um ambiente de acolhimento e proteção às vítimas, facilitando-lhes o acesso à informação sobre seus direitos e o encaminhamento para a rede de serviços de saúde, segurança pública, socioassistenciais e de Justiça.
Diretrizes
A MP determina que os órgãos e entidades deverão elaborar ações e estratégias para prevenir esses crimes a partir de sete diretrizes:
Capacitação
Os programas de capacitação deverão ter conteúdos mínimos, abordando as causas estruturantes do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e da violência sexual; as consequências para a saúde das vítimas; seus direitos, como acesso à Justiça e à reparação; os mecanismos e canais de denúncia; os meios de identificação, modalidades e desdobramentos jurídicos; e os instrumentos jurídicos de prevenção e enfrentamento desses crimes disponíveis.
A capacitação deverá utilizar material informativo a ser cedido pelo governo federal. Os órgãos e entidades deverão garantir o cumprimento de padrões mínimos estabelecidos nesses materiais.
Além disso, deverão manter, por cinco anos, os registros de frequência, físicos ou eletrônicos, dos programas de capacitação ministrados.
Dever de denunciar
A MP determina que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática desses crimes tem o dever legar de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.
Deverão ser investigadas eventuais retaliações contra vítimas desses crimes, contra testemunhas ou auxiliares em investigações ou processos.
Monitoramento
No âmbito de sua atuação, o Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa a fim de subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise e consecução de seus objetivos e diretrizes.
Debate
Na discussão da proposta, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) destacou que um terço das mulheres brasileiras declaram já terem sofrido algum tipo de violência, seja ela psicológica, material ou física, desde uma ameaça, um constrangimento, até espancamento. “Portanto, criar programas que enfrentem a violência contra as mulheres em diferentes esferas da sociedade é uma urgência”, afirmou.
Já o deputado Bibo Nunes (PL-RS) reforçou o consenso em torno do tema. “Jamais teria que vir aqui dar apoio ao lógico, ao óbvio ululante. Não entendo, eu como gaúcho bagual do interior, como um homem pode praticar assédio sexual contra uma mulher. Isso não passa na minha cabeça”, disse.