O Projeto de Lei 410/23 garante atendimento prioritário a crianças e adolescentes órfãos em razão de feminicídio no Sistema único de Saúde (SUS), no acesso à Justiça, na matrícula em escolas, entre outros serviços públicos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados se destina aos dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.
Mais de 2 mil órfãos
A autora, deputada Yandra Moura (União-SE), cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, segundo o qual foram registrados 1.341 casos de feminicídio em 2021.
Considerando a taxa de fecundidade do País, os pesquisadores afirmam que o feminicídio deixou cerca de 2.300 órfãos no Brasil, neste período.
"Precisamos acima de tudo, dar visibilidade aos invisíveis órfãos do feminicídio", afirma a parlamentar. “Reconstruir essa história de vida para superação desses traumas adquiridos é um grande desafio”, acrescenta.
O texto também garante prioridade de atendimento nos pedidos direcionados ao INSS, bem como na assistência jurídica, por parte do Ministério Público e da Defensoria Pública, sobre a proteção dos bens herdados por esses órfãos.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões da Câmara.