10/03/2023 às 18h53min - Atualizada em 11/03/2023 às 00h01min

Projeto restringe multa por descumprimento de obrigação tributária acessória

Autor da proposta defende sanção educativa ao contribuinte em casos que não afetem a arrecadação

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/940881-projeto-restringe-multa-por-descumprimento-de-obrigacao-tributaria-acessoria/
Bruno Spada/ Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Dep. Marco Bertaiolli (PSD - SP)

Audiência Pública - Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Dep. Marco Bertaiolli (PSD - SP)

Bertaiolli: multas não podem ser instrumentos de arrecadação

O Projeto de Lei 555/23 determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e altera o Código Tributário Nacional.

As obrigações acessórias são documentos solicitados pelo fisco (federal, estadual ou municipal) e relacionados à quitação de tributos, como declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.

Para Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações, como é previsto hoje, somente se justificaria diante da ocorrência de um comportamento ilícito do infrator.

“As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/940881-projeto-restringe-multa-por-descumprimento-de-obrigacao-tributaria-acessoria/
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