O Projeto de Lei 585/23 estabelece diretrizes para atualização anual dos valores dos programas federais de transferência de renda (Bolsa Família, Auxílio Brasil ou outro que venha a existir). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os benefícios pagos pela União deverão ser corrigidos anualmente pela inflação acumulada nos 12 meses anteriores. Além disso, caso a variação do Produto Interno Bruto (PIB) no ano imediatamente anterior tenha sido positiva, poderá haver aumento real – igual àquela taxa de crescimento da economia.
O reajuste pela inflação considerará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou então o Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), valendo a maior variação acumulada no período entre os dois indexadores.
No INPC, o IBGE apura o custo de vida para as famílias com renda mensal de 1 a 5 salários mínimos; no IPC-C1, a FGV faz levantamento similar na faixa que vai 1 a 2,5 salários mínimos. Pela proposta, na hipótese de dificuldades das instituições no cálculo da inflação, caberá ao Poder Executivo estimar a variação acumulada.
“A proposta garante a correção monetária dos benefícios e assegura, para efeito de aumento real, a aplicação do percentual de crescimento do PIB”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ). “Endossa, assim, a necessidade da ampliação, ao longo do tempo, da política de transferência de renda”, comentou.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
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