O Projeto de Lei 417/23 prevê medidas específicas de segurança voltadas para a prevenção do afogamento infantil em piscinas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 14.327/22, que trata dos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas e sobre a responsabilidade em caso de descumprimento das normas.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a lei define regras para usuários, proprietários, administradores e responsáveis técnicos, mas não estabelece disposições específicas para o público infantil.
Laura Carneiro ressalta que as crianças com menos de cinco anos de idade são o grupo mais vulnerável a acidentes em piscinas. “É com o objetivo de sanar essa lacuna que apresentamos a proposta”, explica a deputada.
Pelo texto, as medidas específicas de segurança voltadas para a prevenção do afogamento infantil em piscinas incluirão requisitos de orientação aos usuários, de segurança dos ambientes, de treinamento de pessoas, de sinalização, de instalação de barreiras físicas e de implantação e utilização de equipamentos de segurança, conforme regulamento.
Tramitação
A proposta será encaminhada para as comissões da Casa.