O Projeto de Lei 7/23 permite que sociedades unipessoais executem o serviço de radiodifusão. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Decreto-Lei 236/67, que, por sua vez, modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Autor do projeto, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) lembra que a Medida Provisória da Liberdade Econômica (convertida na Lei 13.874/19) criou a sociedade unipessoal, mas a inovação não pode ser adotada pelo setor de radiodifusão.
“Não parece ser razoável a manutenção dessa assimetria e a impossibilidade de que as emissoras de rádio e televisão possam adotar uma modalidade que é aplicada não só no Brasil, mas que hoje é uma tendência mundial”, disse.
Número de estações
O projeto também autoriza que seja excedido o limite de seis estações de rádio FM por empresa previsto na lei, desde que o número excedente seja oriundo de processo de adaptação de outorga já pertencente à mesma empresa e não ultrapasse 20 estações.
O parlamentar lembra que o Ministério das Comunicações, desde 2013, permitiu, por meio de decreto, que as emissoras detentoras de outorga de rádio AM pudessem adaptá-la para FM. “Acontece que algumas entidades detentoras de outorga de rádio AM já se encontravam dentro do limite de seis estações em FM. Dessa forma, essa emissora ficaria impedida de realizar a adaptação da outorga, tendo como provável destino o encerramento de suas operações”, afirmou.
“A proposta não aumenta o número de emissoras de rádio que um grupo empresarial pode possuir. Em nenhum momento estamos tratando da possibilidade de aumento do número de estações de determinado grupo, mas sim de adequação ao atual cenário econômico, que demonstra ser mais viável economicamente a manutenção de uma emissora em FM”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário.
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