O Projeto de Lei 666/23 inclui no rol de doenças graves e raras do Sistema Único de Saúde (SUS) a doença de Crohn, a Síndrome do Intestino Curto e a Retocolite – todas relacionadas a inflamações intestinais graves. A matéria está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, pacientes que comprovarem ser portadores dessas doenças por meio de laudos médicos terão direito de receber diretamente do Ministério da Saúde nutrição enteral (por sonda) e/ou parenteral (diretamente na corrente sanguínea) em Centro de Reabilitação Intestinal, conforme prescrição médica.
“Todas essas doenças, além de atingirem o trato gastrointestinal, são comumente associadas à desnutrição protéicoenergética”, destaca o autor, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). “Há evidências de que o uso da nutrição enteral e parenteral é benéfico para pacientes durante a fase ativa de doenças inflamatórias intestinais”, argumenta o parlamentar.
Caberá ao Ministério da Saúde, segundo o texto, definir as normas relativas ao receituário médico, a análise dos laudos e a disponibilização do tratamento, diretamente, ao paciente.
O projeto também estabelece que pacientes com doença raras são considerados pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.