O Projeto de Lei 775/23, do deputado Merlong Solano (PT-PI) e outros 16 parlamentares, limita a 30 dias o custeio dos benefícios aos ex-presidentes da República com servidores públicos quando eles se encontrarem no exterior e em atividades de caráter privado.
Hoje, a Lei 7.474/86, garante aos ex-mandatários equipe de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, dois veículos oficiais com motoristas e dois assessores especiais. A norma prevê ainda que todas essas despesas devem ser custeadas pela União.
Apesar de considerar justo o benefício, Solano argumenta que esses direitos precisam "ser exercidos com parcimônia e razoabilidade, de modo que sejam evitados abusos que possam onerar, de forma despropositada, o erário nacional".
O deputado afirma que esses pagamentos precisam ter limite, principalmente quando o beneficiário, em decisão particular e sem qualquer vinculação com funções públicas ou de interesse público do Estado brasileiro, decide fixar residência no exterior de forma permanente ou por temporada.
“Em situações exclusivamente particulares, as prerrogativas dos ex-presidentes, como a disponibilização de servidores e pagamento de diárias no exterior, devem ser limitadas a período razoável, correspondente às férias previstas na legislação nacional”, defende Solano.
Tramitação
O projeto ainda será despachados para análise das comissões permanentes da Câmara.