O Projeto de Lei 1606/23 determina a isenção do Imposto de Renda (IR) para doadores em casos de transferência de direito de propriedade sobre bens para outras pessoas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida no Código Tributário Nacional.
O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual a doação de imóvel não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência do IR.
"Com efeito, a valorização imobiliária do bem objeto da doação não
deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve
redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo
patrimonial apenas para o donatário", sustentou o parlamentar.
Pela legislação tributária, o IR tem como fato gerador a renda adquirida, bem como os acréscimos patrimoniais.
Tramitação
O projeto será despachado para análise pelas comissões da Câmara.