O Projeto de Lei 273/23 define regras gerais para o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública. O objetivo é padronizar a ação das forças de segurança conforme acordos e tratados internacionais firmados pelo Brasil. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que os órgãos de segurança pública deverão editar normas disciplinando quando, em cada caso, os agentes deverão usar a força, a exemplo de armas de fogo, ou instrumentos de menor potencial ofensivo, como armas de choque ou com munição não letal, spray de pimenta, gás lacrimogênio, etc.
Segundo o projeto, os cursos de formação, de capacitação e de educação continuada dos agentes deverão habilitar esses profissionais a utilizar tanto armas de fogo quanto os instrumentos de menor potencial ofensivo.
Como regra, o uso da força pelos agentes de segurança deverá sempre respeitar os princípios da necessidade, da proporcionalidade, da moderação, da conveniência e da legalidade.
Letalidade
O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), autor da proposta, destaca que o objetivo do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo “é reduzir a letalidade e preservar vidas, minimizando os danos à integridade física das pessoas durante a ação dos agentes de segurança pública”.
O projeto, por fim, obriga o poder público a fornecer a todo agente de segurança pública, pelo menos, dois artefatos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção para atuação específica e para uso da força, independentemente de portar ou não arma de fogo.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2439/15, que trata do uso progressivo da força por agentes do Estado e que foi resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar as causas e custos sociais e econômicos da violência, morte e
desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil.
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