A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4788/19, que eleva a pena de crimes contra crianças e adolescentes. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), apoiou a aprovação da medida. Ele apresentou emendas para ajuste de redação no texto e para destinar a arrecadação com multas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do município em que foi cometido o crime – ou, subsidiariamente, do estado ou do Distrito Federal.
“Essa proposta é de extrema relevância e atualidade. Infelizmente, enfrentamos um momento de grande preocupação devido a casos como o brutal homicídio cometido contra quatro crianças em uma creche em Blumenau (SC)”, disse Fernando Rodolfo.
Crimes
Conforme o texto aprovado, estão entre os crimes com a pena aumentada:
- favorecimento de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável: 6 a 12 anos de reclusão (hoje é de 4 a 10 anos);
- associação criminosa com participação de criança ou adolescente: pena será dobrada (hoje é elevada em 50%);
- submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: reclusão de 1 a 3 anos (hoje é de detenção de seis meses a dois anos);
- prometer ou entregar filho a terceiro mediante pagamento: reclusão de 2 a 6 anos (hoje é de 1 a 4 anos);
- produzir, reproduzir, fotografar ou filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente: reclusão de 6 a 12 anos (atualmente, é de 4 a 8 anos).
Autor da proposta, o deputado Marreca Filho (Patriota-MA) afirmou que a ideia é assegurar proteção a crianças e adolescentes. “A cada dia, são aproximadamente 200 casos de violência contra crianças. É urgente a adoção de políticas criminais mais duras, objetivando uma proteção mais efetiva”, justificou o parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.